STF se reúne para discutir prisão após condenação em 2ª instância
Os ministros do
STF (Supremo Tribunal Federal) marcaram para esta terça-feira (20) uma
reunião para discutir o impasse em torno da prisão após condenação em
segunda instância. Segundo a presidente da corte, ministra Cármen Lúcia,
a reunião foi marcada a pedido do decano, Celso de Mello.
O tema
interessa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado pela
segunda instância da Justiça Federal em janeiro por corrupção e lavagem
de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Em 2016, por 6
votos a 5, a maioria dos ministros passou a autorizar a execução
provisória da pena, antes de esgotados os recursos nos tribunais
superiores. Duas ações que tratam da constitucionalidade dessa medida
foram liberadas em dezembro pelo relator, Marco Aurélio, para serem
julgadas no plenário, mas estão fora da pauta elaborada por Cármen
Lúcia.
Em entrevista à
Rádio Itatiaia, de Minas, nesta segunda-feira (19), a presidente disse
que a reunião desta terça foi solicitada pelo decano. "O que tem de
concreto é que o ministro Celso de Mello me disse que seria conveniente
nós conversarmos. Não é nem reunião formal, não fui eu que convoquei,
mas é comum a conversa acontecer."
À noite, em
entrevista transmitida pelo Jornal Nacional, da TV Globo, Cármen Lúcia
reafirmou que não vai ceder e não vai pautar as ações que tratam do
assunto.
Uma ala dos
ministros quer que a questão seja julgada logo. Integrantes dessa ala
dizem acreditar que há maioria para mudar o entendimento vigente a fim
de que a prisão só possa ser decretada após julgamento de recurso pelo
STJ (Superior Tribunal de Justiça), a terceira instância da Justiça, nos
moldes do defendido por Dias Toffoli.
As opções da
defesa de Lula para evitar eventual prisão estão em duas ADCs (ações
declaratórias de constitucionalidade), que tratam da prisão em segundo
grau de forma genérica, ou no pedido de habeas corpus preventivo.
O relator do
habeas corpus, ministro Edson Fachin, já negou o pedido liminarmente, e
decidiu que seu mérito deverá ser analisado pelo plenário (composto
pelos 11 ministros), e não pela Segunda Turma (formada por cinco).
Cármen Lúcia
disse à Rádio Itatiaia que o julgamento do habeas corpus pelo plenário
independe de ela colocá-lo na pauta, e que cabe a Fachin levá-lo "em
mesa" -no jargão do STF, levar em mesa é pedir para que seja votado.
Somente o relator pode levar em mesa o habeas corpus.
Já as ADCs
tiveram embargos declaratórios (um tipo de recurso) apresentados na
semana passada pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público contra
uma decisão liminar do plenário que negou um pedido para suspender as
prisões antecipadas.
Como os
embargos declaratórios questionam um acórdão do plenário, eles precisam
ser julgados pelos 11 ministros -o que é visto como uma chance para
reabrir a discussão sobre o tema.
De acordo com o
relator das ADCs, Marco Aurélio, não cabe a ele levar esses embargos ao
plenário, pois seu voto foi vencido na ocasião do julgamento da
liminar. Caberia ao redator do acórdão, Fachin, que deu o voto vencedor.
Procurado, o gabinete de Fachin informou que ele está analisando a
matéria.
Uma terceira
opção para a defesa é algum ministro apresentar a Cármen Lúcia uma
questão de ordem, durante a sessão, argumentando sobre a conveniência de
julgar as ações. O regimento permite que qualquer integrante da corte
faça esse movimento. Com informações da Folhapress.